A Assembleia Municipal de Lagos na Sessão Ordinária de abril/2025, realizada no dia 29 de abril aprovou, por unanimidade, uma Moção sobre o Conselho Municipal de Segurança no Concelho de Lagos, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU:
"No dia 18 de Janeiro de 2023 a Câmara Municipal de Lagos, sob proposta da CDU, aprovou por unanimidade, a instalação do Conselho Municipal de Segurança no Conselho de Lagos.
Na referida proposta constava que:
“O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.
Constituem objetivos do conselho:
Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género – 2014-2017, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
O presidente da câmara municipal;
Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária.
Considerando que o funcionamento deste órgão é um valioso contributo para a análise e aprofundamento das situações relacionadas com a segurança de pessoas e bens no nosso Concelho.
Considerando ainda que inexplicavelmente no anterior mandato autárquico se realizou unicamente uma reunião em 19 de Fevereiro de 2019 .
Em 20 de setembro de 2023 a Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta de Regulamento do Conselho a submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Lagos.
Em 26 de Setembro de 2023 a Assembleia Municipal de Lagos aprovou o regulamento proposto pela Câmara com ligeiras alterações.
No dia 1 de Abril de 2024 o Conselho Municipal de Segurança aprovou por unanimidade as Alterações propostas pela Assembleia Municipal.
Em 17 de Abril de 2024 a Câmara Municipal de Lagos aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Lagos com as alterações propostas pela Assembleia Municipal.
Considerando que no Artigo 16º alínea 1 do referido regulamento determina que os pareceres emitidos pelo Conselho têm periodicidade anual, e que no mesmo artigo na alínea 7 determina que os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo Presidente da Câmara para a Câmara Municipal que apresentará a proposta de apreciação dos mesmos à Assembleia Municipal.
Considerando ainda que no artigo 4 ponto 1 da Lei nº33/98 de 18 de julho na sua versão actual elenca um conjunto de objetivos que compete ao Conselho emitir parecer.
Perante o exposto a Assembleia Municipal de Lagos, reunida a 28 de abril de 2025, delibera:
1-Solicitar à Câmara Municipal de Lagos, informação pormenorizada sobre qual o motivo pelo que passados mais de 2 anos sobre a aprovação da proposta acima referida, o Conselho Municipal de Segurança não remeteu até à presente data para a Assembleia Municipal de Lagos, qualquer parecer conforme determina o art.º 4 da Lei nº33/98 de 18 de Julho.
2- Enviar a presente deliberação à Comunicação social "
02 maio 2025
02 maio 2025