Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Lagos

Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Lagos

  • Data : 02 de maio de 2025

A Assembleia Municipal de Lagos na Sessão Ordinária de abril/2025, realizada no dia 29 de abril aprovou, por unanimidade, uma Moção sobre o Conselho Municipal de Segurança no Concelho de Lagos, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU:

 

"No dia 18 de Janeiro de 2023 a Câmara Municipal de Lagos, sob proposta da CDU, aprovou por unanimidade, a instalação do Conselho Municipal de Segurança no Conselho de Lagos.

 

 Na referida proposta constava que:

 

“O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.

Constituem objetivos do conselho:

Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;

Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;

Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.

Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género – 2014-2017, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;

Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.

 

  • Compete ao conselho dar parecer sobre:A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
  • O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
  • Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
  • Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
  • As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
  • A situação socioeconómica municipal;
  • O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
  • O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.
  • Os dados relativos a violência doméstica;
  • Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
  • As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária.
  • Os programas de policiamento de proximidade 
  • Os Contratos Locais de Segurança 
  • Integra o conselho:

  O presidente da câmara municipal;

  • O vereador do pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio presidente da câmara;
  • O presidente da assembleia municipal;
  • Os presidentes das juntas de freguesia, em número a fixar pela assembleia municipal;
  • Um representante do Ministério Público da comarca;
  • Os comandantes das forças de segurança presentes no território do município, bem como dos serviços de proteção civil e dos bombeiros;
  • O Comandante da Polícia Municipal 
  • Os responsáveis na área do município pelos organismos de assistência social, em número a definir no regulamento de cada conselho;
  • Os representantes das entidades com actividade no sector de apoio social, cultural e desportivo 
  • Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município
  • Um representante dos setores económicos com maior representatividade
  • Os responsáveis das associações económicas, patronais e sindicais, em número a definir no regulamento de cada conselho
  • Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela assembleia municipal, em número a definir no regulamento de cada conselho, no máximo de 20.
  • Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;

Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária.

  • O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.

Considerando que o funcionamento deste órgão é um valioso contributo para a análise e aprofundamento das situações relacionadas com a segurança de pessoas e bens no nosso Concelho. 

Considerando ainda que inexplicavelmente no anterior mandato autárquico se realizou unicamente uma reunião em 19 de Fevereiro de 2019 .

Em 20 de setembro de 2023 a Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta de Regulamento do Conselho a submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Lagos. 

Em 26 de Setembro de 2023 a Assembleia Municipal de Lagos aprovou o regulamento proposto pela Câmara com ligeiras alterações. 

No dia 1 de Abril de 2024 o Conselho Municipal de Segurança aprovou por unanimidade as Alterações propostas pela Assembleia Municipal.

Em 17 de Abril de 2024 a Câmara Municipal de Lagos aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Lagos com as alterações propostas pela Assembleia Municipal. 

Considerando que no Artigo 16º alínea 1  do referido regulamento determina que os pareceres emitidos pelo Conselho têm periodicidade anual, e que no mesmo artigo na alínea 7 determina que os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo Presidente da Câmara para a Câmara Municipal que apresentará a proposta de apreciação dos mesmos à Assembleia Municipal.

Considerando ainda que no artigo 4 ponto 1 da Lei nº33/98 de 18 de julho na sua versão actual elenca um conjunto de objetivos que compete ao Conselho emitir parecer. 

Perante o exposto a Assembleia Municipal de Lagos,  reunida a 28 de abril de 2025, delibera:

1-Solicitar à Câmara Municipal de Lagos, informação pormenorizada sobre qual o motivo pelo que passados mais de 2 anos sobre a aprovação da proposta acima referida, o Conselho Municipal de Segurança não remeteu até à presente data para a Assembleia Municipal de Lagos, qualquer parecer conforme determina o art.º 4   da Lei nº33/98 de 18 de Julho.

2- Enviar a presente deliberação à Comunicação social "