Constituição do Conselho Municipal da Juventude de Lagos

Constituição do Conselho Municipal da Juventude de Lagos

  • Data : 08 de janeiro de 2026

“Constituição do Conselho Municipal da Juventude de Lagos”

A Assembleia Municipal de Lagos na sua Sessão Ordinária de dezembro/2025, realizada no dia 29 de dezembro de 2025 aprovou, por unanimidade, uma Moção sobre a Constituição do Conselho Municipal da Juventude de Lagos, esta Moção foi apresentada pelo Grupo Municipal Singular da CDU.

"As Autarquias Locais são os órgãos que devido à sua proximidade, mais facilmente podem criar condições para uma efetiva participação dos cidadãos.

O Município deverá, por isso, implementar medidas que levem a população mais jovem do concelho a exercer na plenitude os seus direitos de cidadania, de uma forma empenhada e participativa.

1-Considerando que compete aos conselhos municipais de juventude pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias: 

2-Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de actividades; 

3-Orçamento municipal, no que respeita às dotações afectas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquelas conexas; 

4-Compete aos conselhos municipais de juventude emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projectos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude. 

5-O conselho municipal de juventude é auscultado pela câmara municipal durante a elaboração dos projectos de actos previstos no número anterior. 

6-Compete ainda ao conselho municipal de juventude emitir parecer facultativo sobre iniciativas da câmara municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da câmara municipal, do presidente da câmara ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas. 

7- A assembleia municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao conselho municipal de juventude sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude. 

Considerando a importância da Criação do Conselho Municipal da Juventude de Lagos logo no início deste Mandato para evitar o que aconteceu nos dois Mandatos anteriores.

Mais considerando que na sessão extraordinária de Novembro de 2025 da Assembleia Municipal de Lagos já foi aprovada a designação dos nomes a indicar para o Conselho Municipal de Juventude para o Mandato 2025-2029, pelo que face ao exposto e para colmatar uma insuficiência grave nos dois últimos mandatos a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 29 de Dezembro de 2025, delibera: 

 

 

1- Instar a Câmara Municipal de Lagos a propor no mais breve tempo possível à Assembleia Municipal a criação do Conselho Municipal de Juventude de Lagos ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo 1 da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, e ao abrigo do artº. 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro. 

 

2- Que a Câmara Municipal de Lagos apresente no primeiro quadrimestre de 2026, umaproposta de regulamento do Conselho Municipal de Juventude a ser discutida e aprovada pela Assembleia Municipal de Lagos.

 

3- Dar conhecimento desta deliberação à comunicação social e publicar na página eletrónica da AML."