“Instalação do Conselho Municipal de Segurança no Concelho de Lagos - Mandato 2025-2029”
A Assembleia Municipal de Lagos na sua Sessão Ordinária de dezembro/2025, realizada no dia 29 de dezembro de 2025 aprovou, por maioria, uma Moção sobre a Instalação do Conselho Municipal de Segurança no Mandato 2025/2029, esta Moção foi apresentada pelo Grupo Municipal Singular da CDU.
"O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.
Constituem objetivos do conselho:
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
- Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
- Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
- Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
- Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género – 2014-2017, apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
- Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
Compete ao conselho dar parecer sobre:
- A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
- O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
- Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
- Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- A situação socioeconómica municipal;
- O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
- O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.
- Os dados relativos a violência doméstica;
- Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
- As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária.
- Os programas de policiamento de proximidade
- Os Contratos Locais de Segurança
Integra o conselho:
- O presidente da câmara municipal;
- O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso este seja o responsável por esta área;
- O presidente da assembleia municipal;
- Os presidentes das juntas de freguesia;
- Um representante do Ministério Público da comarca;
- Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
- O Comandante da Polícia Municipal, quando este serviço de polícia exista.
- Os responsáveis na área do município pelos serviços municipais de proteção civil e pelas corporações de bombeiros;
- Os representantes das entidades com actividade no sector de apoio social, cultural e desportivo, em número a definir no regulamento de cada conselho.
- Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município, a designar nos termos do regulamento.
- Um representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar nos termos do regulamento do conselho.
- Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no território do município.
- Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- O conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com competência delegada.
Considerando que o funcionamento deste órgão consultivo é um valioso contributo para a análise e aprofundamento das situações relacionadas com a segurança de pessoas e bens no nosso Concelho;
Considerando ainda que, inexplicavelmente, nos dois anteriores mandatos autárquicos este Conselho praticamente não teve atividade, e que conforme o artigo 8º. (alínea 1) da Lei n. º 33/98 ´´ Compete ao presidente da Câmara Municipal assegurar a instalação do conselho Municipal de Segurança´´;
Neste sentido a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 29 de Dezembro de 2025 delibera:
1- Incumbir o Presidente da Câmara Municipal de Lagos a dar início ao processo de instalação do Conselho Municipal de Segurança de Lagos para o Mandato 2025-2029, tendo em conta as considerações atrás expostas."