No passado dia 28 de setembro, na 1.ª Reunião da Sessão Ordinária de setembro de 2026 foi aprovada, por unanimidade, a seguinte Proposta:
"A participação dos cidadãos na definição das políticas públicas locais constitui um dos pilares da democracia participativa, reforça a transparência, a proximidade entre os eleitos e a população e promove uma gestão pública mais aberta e colaborativa.
O Orçamento Participativo (OP) é um instrumento que permite aos cidadãos apresentar propostas, participar na definição de prioridades de investimento e decidir sobre a aplicação de uma parte do orçamento municipal em projetos de interesse coletivo; mais do que um instrumento financeiro, representa um compromisso com uma governação mais aberta, participativa e inclusiva.
No Município de Lagos, este mecanismo deixou de ser realizado após a edição de 2018, não tendo voltado a ser implementado desde então.
É compreensível que, entre 2020 e 2023, a pandemia da COVID-19 tenha obrigado à suspensão de diversas iniciativas de participação pública, face às restrições sanitárias e à necessidade de concentrar recursos na resposta à emergência de saúde pública.
Todavia, ultrapassado esse período excecional, não se compreende que o Orçamento Participativo não tenha sido reativado quando a atividade municipal regressou à normalidade e voltaram a realizar-se inúmeras iniciativas públicas, culturais, desportivas e associativas.
A ausência deste instrumento representa uma perda para a democracia local, tendo privado os cidadãos de um espaço de participação direta na construção do futuro do concelho.
A experiência anterior de Lagos e de inúmeros municípios portugueses demonstra que o Orçamento Participativo constitui um mecanismo eficaz para incentivar a cidadania ativa, aproximar os cidadãos da Administração Local, reforçar o sentimento de pertença e de responsabilidade coletiva.
A presente proposta encontra fundamento em diversos princípios jurídicos, designadamente a Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo.
Pelo exposto e a Assembleia Municipal de Lagos, reunida no dia 28 de setembro de 2026, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lagos que:
Delibera, ainda, que a Assembleia Municipal promova a publicação desta proposta e da sua votação nas páginas institucionais da Assembleia e o encaminhamento para os órgãos de comunicação social."