A Assembleia Municipal de Lagos na Sessão Ordinária de abril/2025, realizada no dia 29 de abril aprovou, por unanimidade, uma Moção pela Salvaguarda e Valorização da Ermida de São Pedro do Pulgão como Património de Interesse Municipal, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU:
"Determina a Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural que nomeadamente:
Artigo 1.º
1 - A presente lei estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, como realidade da maior relevância para a compreensão, permanência e construção da identidade nacional e para a democratização da cultura.
2 - A política do património cultural integra as acções promovidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais e pela restante Administração Pública, visando assegurar, no território português, a efectivação do direito à cultura e à fruição cultural e a realização dos demais valores e das tarefas e vinculações impostas, neste domínio, pela Constituição e pelo direito internacional.
Artigo 2.º
1 - Para os efeitos da presente lei integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização.
4- Integram, igualmente, o património cultural aqueles bens imateriais que constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesas.
6- Integram o património cultural não só o conjunto de bens materiais e imateriais de interesse cultural relevante, mas também, quando for caso disso, os respectivos contextos que, pelo seu valor de testemunho, possuam com aqueles uma relação interpretativa e informativa.
Artigo 3.º
1- Através da salvaguarda e valorização do património cultural, deve o Estado assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular.
2 - O Estado protege e valoriza o património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais.
3 - O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.É neste contexto que se insere a urgência na preservação da Ermida de São Pedro do Pulgão também conhecida como Ermida da Nossa Senhora dos Aflitos no Concelho de Lagos
A ermida poderá ter sido construída durante o século XV, existindo registos da sua existência desde 1450, ou seja, há 575 anos, sendo composta por dois rectângulos justapostos e escalonados, compreendendo corpo da igreja e capela-mor com dependências anexas adossadas a N. e S., rectangulares.
Com coberturas diferenciadas em telhados de 2 águas sobre a nave e capela-mor e a uma água sobre os corpos laterais. Frontispício orientado de composição harmónica centrado por galilé aberta por três arcos plenos, o central de vão maior encimado por janela quadrangular sob cornija; remate em frontão de segmentos curvos perfilado por motivo contracurvado estucado, relevado, e encimado por cruz latina em ferro.
Ladeiam o frontão dois campanários simétricos com sineira simples de arco pleno e rematada por cupulim acantonado por pináculos esféricos.
No interior da galilé, pavimentada de tijoleira, portal em arco polilobado deprimido de arquivoltas sobrepostas apoiadas em colunelos finos que se elevam de bases facetadas. Fachadas laterais com dependências adossadas, abertas por janelas rectangulares engradadas.
No seu interior é composta por uma Nave única com coro-alto , em arco rebaixado sobre mísulas, com balaustrada recortada, e sub-coro com tecto pintado com atributos de S. Pedro ladeados por putti; pavimento de mármore e cobertura em tecto de masseira; arco triunfal de volta perfeita com motivos geométricos estucados e pintados, ladeado por mísulas com imagens de vulto; capela-mor de planta quadrada, com altar-mor estucado e edícula com imagem; cobertura em cúpula sobre pendentes com frescos a imitar mármores polícromos decorada com festões vegetalistas estilizados.
Esta descrição que consta na página electrónica monumentos.gov.pt dá uma imagem da importância e valor desta vetusta ermida.
Desde os tempos remotos nesta Ermida realiza-se no último Domingo do Mês de Agosto uma procissão em Honra do São Pedro do Pulgão da Nossa Senhora dos Aflitos, os fiéis pagam as suas promessas com ofertas de velas de cera, trigo e animais. No 1.º Domingo de Setembro realiza-se neste Santuário a festa dedicada S. Luís, patrono dos animais.
Considerando o dever das autarquias locais no conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do nosso património cultural e a necessidade da preservação da Ermida de S. Pedro do Pulgão também conhecida com Ermida da Nossa Senhora dos Aflitos.
Face ao exposto a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 28 de Abril de 2025 delibera:
Recomendar à Câmara Municipal de Lagos:
1- Dar início ao processo de Classificação de Interesse Municipal da Ermida de S. Pedro do Pulgão respeitando o estipulado no ponto 4 do artigo 18.º da Lei 107/2001 de 8 de Setembro de 2001:
´´4- Só é possível a Classificação de bens móveis de interesse municipal com o consentimento dos respectivos proprietários ´´
02 maio 2025
02 maio 2025