6.5
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Ponto 5 - Eleição de até dois representantes das Juntas de Freguesia para a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, no Mandato Autárquico 2025-2029 [alínea b) do n.º 3 do Artigo 29.º do Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais no território continental]