A Assembleia Municipal de Lagos na Sessão Ordinária de abril/2025, realizada no dia 29 de abril aprovou, por unanimidade, uma Moção sobre a Classificação como Património de Interesse Municipal do Monumento aos Mortos da Grande Guerra, apresentado pelo Grupo Municipal da CDU:
"Determina a Lei n.º107/2001 de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural que nomeadamente:
Artigo 1.º
1 - A presente lei estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, como realidade da maior relevância para a compreensão, permanência e construção da identidade nacional e para a democratização da cultura.
2 - A política do património cultural integra as acções promovidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais e pela restante Administração Pública, visando assegurar, no território português, a efectivação do direito à cultura e à fruição cultural e a realização dos demais valores e das tarefas e vinculações impostas, neste domínio, pela Constituição e pelo direito internacional.
Artigo 2.º
1 - Para os efeitos da presente lei integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização.
4- Integram, igualmente, o património cultural aqueles bens imateriais que constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesas.
6- Integram o património cultural não só o conjunto de bens materiais e imateriais de interesse cultural relevante, mas também, quando for caso disso, os respectivos contextos que, pelo seu valor de testemunho, possuam com aqueles uma relação interpretativa e informativa.
Artigo 3.º
1- Através da salvaguarda e valorização do património cultural, deve o Estado assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular.
2 - O Estado protege e valoriza o património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais.
3 - O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
É neste contexto que se insere a Classificação como Património de Interesse Municipal do Monumento aos Mortos da Grande Guerra.
Monumento tipo padrão situado na Praça Luís de Camões em Lagos para Homenagear os combatentes da Cidade de Lagos mortos durante a I Guerra Mundial, foi inaugurado a 15 de Junho de 1940, e integra a seguinte inscrição: ´´ Lagos glorifica a memória dos seus filhos mortos na Grande Guerra´´
Considerando que neste ano se comemoram 85 anos de inauguração do Monumento em Lagos e 111 anos da Assinatura do Armistício que pôs termo à I Grande Guerra.
Considerando que o Monumento aos Combatentes da Grande Guerra possui uma forte carga simbólica para os Lacobrigenses, onde todos os anos se celebra a 9 de Abril a Cerimónia de comemoração do Dia do Combatente.
A Assembleia Municipal de Lagos reunida a 28 de Abril de 2025 delibera:
Recomendar à Câmara Municipal de Lagos:
1- Dar início ao processo de Classificação de Interesse Municipal do Monumento aos Mortos da Grande Guerra em conformidade com o arº. 5º.do Decreto Lei nº 309/2009 de 23 de outubro.
Mais delibera ainda :
2- Enviar esta recomendação ao Núcleo de Lagos da Liga dos Combatentes.
3- Dar conhecimento desta deliberação aos órgãos de Comunicação social e publicação na página electrónica da Assembleia Municipal de Lagos.
02 maio 2025
02 maio 2025