No passado dia 27 de abril, na 1.ª Reunião da Sessão Ordinária de abril de 2026 foi aprovada, por maioria, a seguinte Proposta de Recomendação:
"A proteção e valorização do património cultural é fundamental para a compreensão, permanência e construção da identidade nacional e para a democratização da cultura.
De acordo com a lei nº 107/2001 de 8 setembro, de bases do património cultural, a proteção do património cultural visa incentivar e assegurar o acesso à fruição cultural, vivificar a identidade cultural comum da Nação Portuguesa e das comunidades regionais e locais a ela pertencentes; fortalecer a consciência da participação histórica do povo português em realidades culturais de âmbito transnacional; promover o aumento do bem-estar social e económico e o desenvolvimento regional e local e defender a qualidade ambiental e paisagística.
Deste modo, a classificação e inventariação do património reveste-se de particular importância na prossecução dos objetivos da política do património.
A classificação corresponde ao ato final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimável valor cultural. São considerados bens culturais os bens móveis e imóveis que representem testemunho material com valor de civilização ou de cultura.
Considerando que o Decreto – Lei nº. 309/2009 de 23 de outubro estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda refere no seu artigo 2º.:
“1. Um bem imóvel é classificado nas categorias de monumento, conjunto ou sítio, nos termos em que tais categorias se encontram definidas no direito internacional.
2. A classificação de um bem imóvel pode abranger, designadamente, prédios rústicos e prédios urbanos, edificações ou outras construções que se incorporem no solo com caráter de permanência, bem como jardins, praças ou caminhos.”
Refere ainda nos n.ºs 1 e 3 do artigo 3º.:
“1. Um bem imóvel pode ser classificado como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
3. A designação de monumento nacional é atribuída aos bens imóveis, classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios.”
Considerando que a Praça do Infante constitui um lugar de Memória importantíssimo, na História do nosso Concelho e do País, e que merece ser preservada e defendida, conforme determina a legislação suprarreferida, no seu conjunto, valorizando os elementos patrimoniais arquitetónicos conforme passamos a transcrever, o conjunto a classificar:
Praça do Infante
A Praça do Infante, que já teve o Topónimo de Praça dos Toiros (dia 22 de janeiro de 1573 o rei D. Sebastião toureou nesta Praça e no dia 27 do mesmo mês e ano elevou a Vila de Lagos a Cidade, elevação única do seu reinado de 21 anos), do Pelourinho, do Município, da Constituição e da República, tendo sido também conhecida como Praça da Música
1- Edifício da Messe Militar de Lagos
O primeiro edifício a erguer-se no local onde situa atualmente a Messe Militar foi a Ermida de São Pedro em 1490, posteriormente em 1696 foi instalado o Convento de São Jorge e transformado no Edifício dos Paços do Concelho, com uma Torre do Relógio, sendo conhecido como Casa da Câmara, porém foi totalmente destruído com o Terramoto de 1755.
Entre 1794 e 1803 foi construído o Hospital Militar e posteriormente em 1975 foi adptado a Messe Militar situação em que se encontra até hoje.
2- Mercado de Escravos
É considerada, erradamente, uma das localizações possíveis do primeiro mercado de escravos da Europa quatrocentista. Em 1444 chegam a Lagos os primeiros escravos trazidos de África, iniciando-se então a sua comercialização.
Edifício de dois pisos cronologicamente distintos, o inferior quatrocentista e o superior seiscentista, destinado ao Corpo da Guarda, fachada principal de dois registos, com nártex, de dupla arcaria fachada por grades de ferro maneiristas, superiormente rasgam-se duas grandes janelas retangulares e molduradas de finais do Séc. XVII.
Caracteriza-se pela linguagem arquitetónica austera e funcional.
3- Armazém Regimental
Datada de 1665, este imóvel situa-se na Praça do Infante, e ostenta na sua fachada principal, sobre cada uma das portas, um escudo de Armas do Reino do Algarve e, entre eles, a chancela do Conde de Avintes, então Governador do Algarve. Este edifício histórico foi originalmente construído como armazém militar durante o século XVII, quando Lagos desempenhava um papel importante como um dos principais portos marítimos de Portugal.
O edifício servia de armazém para vários bens, incluindo géneros alimentícios, munições e outros materiais necessários ao exército português.
Para além de ser utilizado para fins militares, este grande edifício também desempenhou funções administrativas ao longo do tempo. Por exemplo, albergou escritórios para os funcionários da alfândega, responsáveis pela gestão das atividades comerciais no porto.
4- Igreja da Santa Casa da Misericórdia de Lagos - Igreja de Santa Maria de Lagos
Edifício de Arquitetura religiosa, neoclássica, construída no séc. XV, as obras da igreja iniciaram-se em 1498, em anexo ao antigo Hospital da Misericórdia. O templo foi construído parcialmente em cima das ruínas das muralhas primitivas de Lagos, como foi comprovado pela descoberta de vestígios da muralha dentro do altar-mor, durante trabalhos arqueológicos.
Igreja da misericórdia de nave única com 3 capelas colaterais e sacristia adossada à fachada lateral esquerda.
Foi muito danificada com o Terramoto de 1755 ainda assim, tornou-se a igreja paroquial devido à destruição da Igreja de Santa Maria da Graça. Foi reconstruída após o terramoto, tendo as torres sineiras sido provavelmente construídas durante esta fase.
5- Casa da Dizima
Inicialmente Edifício da Portagem, também foi Quartel dos Remadores da Alfândega e Casa da Dízima / Vedoria (até 1820).
6- Casa da Janela Manuelina
Edifício construído nos finais do séc. XVIII integrando cantarias originárias de outras edificações arruinadas pelo terramoto de 1755, nomeadamente a janela manuelina que lhe dá o nome.
7- Cais antigo
Entre o Castelo dos Governadores e a antiga Casa da Dízima existiam duas portas que, articuladas com a muralha quinhentista e funcionando como antecâmara da cidade, permitiam a circulação entre muros e o acesso ao Cais da Ribeira.
8- Estátua do Infante D. Henrique
Foi inaugurada em 1960.
De autoria do escultor Leopoldo de Almeida, constitui uma obra de arte que imortaliza a figura do Infante e a sua estadia em Lagos durante parte significativa da sua vida. Daqui terá dirigido a fase inicial dos Descobrimentos Portugueses. É conhecido mundialmente pelo cognome de "O Navegador".
Considerando que a História é a memória de um Povo e que sem memória não há identidade com o espaço e tempo nem continuidade de gerações.
Considerando que constitui um dever do Estado, Das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural, como realidade da maior relevância para a compreensão, permanência e construção da identidade nacional e para a democratização da cultura.
Considerando ainda que uma proposta de igual teor foi apresentada, pela CDU, e discutida na reunião da CML de 12 de novembro de 2024, tendo sido retirada para estudo técnico, e que passaram 17 meses sem que se saiba o resultado de tal estudo.
A Assembleia Municipal de Lagos reunida a 27 de abril de 2026 delibera recomendar à Câmara Municipal de Lagos que:
Dê início ao procedimento de classificação do conjunto arquitetónico da Praça do Infante em Lagos, conforme discrição acima referida, como Monumento de Interesse Nacional.
Dar conhecimento à Comunicação Social e aos órgãos autárquicos de Lagos."