Pela Criação do Conselho Local de Habitação de Lagos

Pela Criação do Conselho Local de Habitação de Lagos

  • Data : 05 de maio de 2026

No passado dia 27 de abril, na 1.ª Reunião da Sessão Ordinária de abril de 2026 foi aprovada, por maioria, a seguinte Proposta:

A habitação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de uma sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que lhes permitem aceder a uma vida condigna. Nos termos do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Estado deve, entre outras incumbências, “incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais”. Nos dias de hoje, a habitação, a par com a reabilitação, assume um papel central na melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial. 

A habitação tem um papel fundamental na vida de todos os indivíduos e da sociedade como um todo, assumindo, entre muitas outras, as funções de abrigo, de privacidade, de segurança, de vida familiar, de descanso, de reprodução e de lazer. A ausência de habitação com as condições mínimas de habitabilidade, comodidade, segurança e conforto compromete, de forma irremediável, o acesso a outros direitos fundamentais como a saúde, a educação e o emprego. 

No caso do Concelho de Lagos, finalmente foi elaborada a Carta Municipal de Habitação e aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Lagos. 

 Considerando que a Lei n.º 83//2019 de 3 de Setembro- Lei de Bases da Habitação refere no Artigo 24.º- Conselho Local de Habitação “As Autarquias Locais podem constituir conselhos locais de habitação, com funções consultivas, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 19.º”

 

Considerando que o Artigo 19.º refere que: 

 

1 - O Conselho Nacional de Habitação, doravante denominado de Conselho, é o órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.

2 - Integram o Conselho:

a) As organizações profissionais, científicas, setoriais e não governamentais mais representativas relacionadas com os setores da habitação e da reabilitação urbana;

b) As associações ou estruturas federativas das cooperativas de habitação, das organizações de moradores e da habitação colaborativa;

c) As associações nacionais dos municípios e das freguesias.

3 - A composição do Conselho é definida pelo ministro responsável pela área da habitação, que a ele preside, com faculdade de delegação num secretário de estado.

Assim o Conselho Municipal de Habitação de Lagos é uma entidade de âmbito municipal com funções de naturezaconsultiva, que visa assegurar a participação dos parceiros sociais do sector da habitação na política municipal dehabitação.

O Conselho é o órgão consultivo do Município de Lagos no apoio à tomada de decisões em matéria de habitação.

São atribuições do Conselho:

  1. Pronunciar-se sobre a estratégia e as prioridades da política municipal de habitação

Incentivar o diálogo e a cooperação institucional entre os vários agentes do setor da habitação, a administração municipal eos responsáveis autárquicos;

  1. Promover a participação das comunidades locais e a organização de moradores no debate e acompanhamentodos processos habitacionais;

Formular propostas e dar contributos específicos no sentido de contribuir para a garantia do direito à habitaçãoconsagrado no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Habitação.

No âmbito da sua atividade são competências do Conselho:

  1. Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com a política municipal de habitação, a pedido da Câmara Municipal de Lagos, da Assembleia Municipal de Lagos ou por iniciativa dos seus membros;
  2. Emitir recomendações sobre projetos, iniciativas e medidas da política municipal de habitação que lhes sejamsubmetidas pela Câmara Municipal de Lagos;
  3. Remeter às entidades que entender, relacionadas com a problemática da habitação, as recomendações edeliberações aprovadas pelo Conselho;
  4. Pronunciar-se sobre a atualização da lista de entidades a integrar no conselho.
  5. Assegurar pelo menos uma vez em cada mandato a realização de um Fórum Municipal de Habitação, em articulação com a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, para debater as políticas municipais dehabitação e acompanhar a sua execução;
  6. Promover a realização de debates sobre a política municipal de habitação ou outras iniciativas que seconsiderem adequadas.

 

      Considerando que conforme determina o ponto 2 do Artigo 24 da Lei acima referida “As composições e o funcionamento dos conselhos locais de habitação são aprovados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal”. 

 

Na sequência da elaboração da Carta Municipal de Habitação, a criação deste Conselho ainda se torna mais premente para permitir o acompanhamento da mesma e a sua avaliação.

 

     Assim, face ao exposto, a Assembleia Municipal de Lagos, reunida a 27 de Abril de 2026 delibera: 

 

1- Instar o Presidente da Câmara Municipal de Lagos a dar cumprimento à proposta apresentada pela CDU na Câmara Municipal que deu origem à deliberação nº 13 de 15 de Janeiro de 2025 que mereceu a aprovação unânime que a seguir de transcreve: 

 ´´ 1-Dar início ao processo de criação do Conselho Local de Habitação assumindo-se assim, como uma instância de participação com fins consultivos, que procurará dar voz a todos os parceiros sociais do setor da Habitação, visando uma melhor adequação entre as políticas municipais e os seus destinatários e uma melhor cooperação institucional entre os vários agentes. 2- Elaborar o respetivo regulamento que deverá ser remetido à Assembleia Municipal conforme determina o ponto 2 da Artigo 24 da Lei de Bases da Habitação. ´´"